Legislação Informatizada - Decreto nº 22.668, de 27 de Fevereiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.668, de 27 de Fevereiro de 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Correia Sobrinho a pesquisar calcário e associados no município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 27, n.° I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, decreta:

     Art. 1º  Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Correia Sobrinho a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Capão da Cruz, no distrito e município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e quatro hectares e noventa e seis ares (34,96 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e sessenta e três metros (963 m), no rumo magnético setenta e seis graus e trinta e cinco minutos nooreste (76° 35' NW), do marco do quilômetro oitenta e oito (Km 88) da rodovia Sete Lagoas-Pompeu, situado nas proximidades do entroncamento da citada rodovia com a de Sete Lagoas-Barreiro, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e sessenta e oito metros (268 m), quarenta e oito graus e trinta e cinco minutos sudoeste (48° 35' SW); trezentos e cinqüenta metros (350 m), oitenta e oito graus noroeste (88° NW); quatrocentos e trinta e sete metros (437 m), trinta e sete graus e dezessete minutos noroeste (37° 17' NW); trezentos e noventa e dois metros (392 m), cinqüenta e três graus e quarenta e oito minutos nordeste (53° 48' NE); quatrocentos e vinte e seis metros (426 m), oitenta e cinco graus e dez minutos sudeste (85° 10' SE); trezentos e oitenta e sete metros (387 m), nove graus e vinte minutos sudeste (9° 20' SE).

     Art. 2º  - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1947, Página 2900 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 263 Vol. 2 (Publicação Original)