Legislação Informatizada - Decreto nº 22.662, de 27 de Fevereiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.662, de 27 de Fevereiro de 1947

Concede à Cerâmica Santa Helena Ltda. autorização para funcionar àcomo emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de Dezembro de 1938, decreta:

     Artigo único. E' concedida à Cerâmica Santa Helena Limitada Sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Paranaguá, no Estado de Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei n.° 938, de 8 de Dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1947, Página 3274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 261 Vol. 2 (Publicação Original)