Legislação Informatizada - Decreto nº 22.659, de 27 de Fevereiro de 1947 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 22.659, de 27 de Fevereiro de 1947

Renova o decreto nº 16.800, de 12 de Outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.° I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei n.° 9.605, de 19 de agôsto de 1946, decreta:

     Art. 1º  - Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b, do art. 1.° do Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Antônio Falabela pelo Decreto número dezesseis mil e oitocentos (16.800), de doze (12) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar calcário, mármore, ocres e minério de maganês e associados no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º  - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.° da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1947, Página 2899 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 260 Vol. 2 (Publicação Original)