Legislação Informatizada - Decreto nº 22.638, de 25 de Fevereiro de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 22.638, de 25 de Fevereiro de 1947
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a reajustar as taxas de água e criar taxas de esgotos, em substituição às taxas de saneamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e
CONSIDERANDO que o Govêrno Federal - Decreto nº 2.646, de 1 de outubro de 1940, decretou que, a partir de 1 de janeiro de 1941, fosse aplicada nos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários do Distrito Federal e regiões vizinhas novas tarifas sob a forma de uma taxa de base (consumo mínimo) e de uma ou várias taxas para os consumos excedentes, calculadas de modo a produzirem um aumento de 50% sôbre a arrecadação das taxas de água e de 100% sôbre as taxas de saneamento então em vigor;
CONSIDERANDO que o Decreto-lei número 3.748, de 23 de outubro de 1941, estabeleceu que se não estivessem aprovadas as novas tabelas de taxas de que trata o Decreto-lei nº 2.646, de 1 de outubro de 1940, até a época normal da cobrança das taxas de água e de esgotos relativas a 1942, seriam as mesmas cobradas naquele exercício pela aplicação das taxas então em vigor majoradas de 50% em relação às de água e de 100% em relação às de esgoto;
CONSIDERANDO que, posteriormente, o Decreto-lei nº 5.614, de 24 de junho de 1943, estabeleceu que enquanto o serviço de abastecimento dágua estivesse a cargo do Govêrno da União as taxas de água e de esgoto seriam cobradas na mesma base do que foi estabelecido para o exercício de 1942, § 1º do artigo 1º do decreto-lei número 3.748, de 23 de outubro de 1941, ficando assim as taxas antigas vigorando até a presente data com a simples majoração das percentagens citadas;
CONSIDERANDO que os referidos serviços atualmente estão a cargo da Prefeitura do Distrito Federal e que o aumento por meio de percentagens sôbre as tabelas antigas é nitidamente de caráter provisório;
CONSIDERANDO que a partir de 25 de abril do corrente ano reverterão para a Prefeitura todas as obras, instalações e encargos da "The Rio de janeiro City Improvements Company Limited";
CONSIDERANDO ainda que se torna necessário obter recursos para cobrir as despesas de juros e amortização decorrentes do contrato de financiamento celebrado com a Caixa Econômica Federal do Rio de janeiro para a construção da segunda adutora do Ribeirão das Lages, assim como para atender às despesas de custei e aperfeiçoamento dos serviços,
decreta:
Art. 1º As taxas de consumo dágua e as taxas de esgoto, no Distrito Federal, ficam fixadas de acôrdo com as tabelas anexas".
Art. 2º A taxa de saneamento fica abolida, em conseqüência da sua substituição pela de esgoto, prevista no artigo anterior.
Art. 3º O presente
Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1948, revogadas as
disposições encontrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedito Costa neto
TABELA I
CONSUMO DOMICILIÁRIO
Hidrômetro
| HIDRÔMETRO | Volume mínimo mensal
m3 |
Taxa mínima mensal
Cr$ |
CONCURSO NORMAL | Consumo excedente
Cr$ 0,60 por m3 | ||
| Diâmetro
mm |
Capacidade
m3 |
Cr$ 0.50 por m3 | ||||
| 10 - 15 | Até 3 | 25 | 12,50 | Até 40 m3\mês | Excesso sôbre o consumo normal | |
| 15 - 20 | " 5 | 75 | 37,50 | " 120 m3\mês | ||
| 25 | " 7 | 125 | 62,50 | " 200 m3\mês | ||
| 30 | " 10 | 200 | 100,00 | " 300 m3\mês | ||
| 40 | " 20 | 350 | 175,00 | " 550 m3\mês | ||
| 50 | " 30 | 500 | 250,00 | " 800 m3\mês | ||
| 65 | " 40 - 45 | 700 | 350,00 | " 1.100 m3\mês | ||
| 75 | " 50 | 800 | 400,00 | " 1.300 m3\mês | ||
| 80 - 100 | " 65 - 70 | 1.200 | 600,00 | " 1.900 m3\mês | ||
| 100 | " 100 | 1.700 | 850,00 | " 2.700 m3\mês | ||
| 125 | " 120 | 2.000 | 1.000,00 | " 3.200 m3\mês | ||
| 125 | " 130 | 2.200 | 1.100,00 | " 3.500 m3\mês | ||
| 150 | " 150 | 2.500 | 1.250,00 | " 4.000 m3\mês | ||
TABELA II
CONSUMO DOMICILIÁRIO
Pena dágua
| Categoria | Valor locativo mensal
Cr$ |
Taxa | ||
| Mensal | Anual | |||
| 1ª | Inferior a 150............................ | 7.50 | 90.00 | |
| 2ª | De 150 a 300............................ | 12.50 | 150.000 | |
| 3ª | De 301 a 450............................ | 17.50 | 210.00 | |
| 4ª | De 451 a 600............................ | 22.50 | 270.00 | |
| 5ª | De 601 a 800............................ | 27.50 | 330.00 | |
| 6ª | De 801 a 1.000......................... | 32.50 | 390.00 | |
| 7ª | De 1.001 a 1.200...................... | 37.50 | 450.00 | |
| 8ª | Superior a 1.200....................... | 40.00 | 480.00 | |
TABELA IV
ESGÔTO
| Categoria | Valor locativo mensal
Cr$ |
Residênciais | Comércio e Indústria | ||||
| Mensal | Anual | Mensal | Anual | ||||
| 1ª | Inferior a 150............................ | 6.00 | 72.00 | - | - | ||
| 2ª | De 150 a 300............................ | 10.00 | 120.00 | - | - | ||
| 3ª | De 301 a 450............................ | 12.50 | 150.00 | - | - | ||
| 4ª | De 451 a 600............................ | 15.00 | 180.00 | 17.50 | 210.00 | ||
| 5ª | De 601 a 800............................ | 17.50 | 210.00 | 22.50 | 270.00 | ||
| 6ª | De 801 a 1.000......................... | 22.50 | 270.00 | 27.50 | 330.00 | ||
| 7ª | De 1.001 a 1.200...................... | 27.50 | 330.00 | 32.50 | 390.00 | ||
| 8ª | Superior a 1.200....................... | 30.00 | 360.00 | 35.00 | 420.00 | ||
TABELA III
CONSUMO COMERCIAL E INDUSTRIAL
| Hidrômetro | Volume mínimo mensal m3 | Consumo Comercial | Consumo Industrial | ||||||||||
| Diâmetro
mm |
Capacidade
m3 |
Taxa mínima mensal Cr$ | Consumo normal | Cons. Excedente | Taxa mínima | Consumo normal | Cons. excedente | ||||||
| Cr$ 0,60 por m3 | Cr$ 0,70 por m3 | mensal Cr$ | Cr$ 0,70 por m3 | Cr$ 0,80 por m3 | |||||||||
| 10
15 80 c c |
-
- - - - |
15
20 25 30 40 50 65 75 100 100 125 125 150 75 150 |
Até
Até Até Até Até Até Até Até Até Até Até Até Até |
40
65 |
-
- |
3
5 7 10 20 30 45 50 70 100 120 130 150 - - |
30
80 125 200 350 500 700 800 1.200 1.700 2.000 2.200 2.500 10.000 15.000 |
18,00
48,00 75,00 120,00 210,00 300,00 420,00 480,00 720,00 1.040,00 1.200,00 1.320,00 1.500,00 6.000,00 9.000,00 |
Até ****.60 m3/mês
Até ..............120 m3/mês Até ..............250 m3/mês Até ..............400 m3/mês Até ..............700 m3/mês Até ...........1.000 m3/mês Até ...........1.400 m3/mês Até ...........1.600 m3/mês Até ...........2.400 m3/mês Até ...........3.400 m3/mês Até .......... 4.000 m3/mês Até ...........4.400 m3/mês Até ...........5.500 m3/mês Até .........20.000 m3/mês Até .........30.000 m3/mês |
Excesso sôbre o consumo normal | |||
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1947, Página 2542 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 206 Vol. 2 (Publicação Original)