Legislação Informatizada - Decreto nº 22.638, de 25 de Fevereiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.638, de 25 de Fevereiro de 1947

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a reajustar as taxas de água e criar taxas de esgotos, em substituição às taxas de saneamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e

CONSIDERANDO que o Govêrno Federal - Decreto nº 2.646, de 1 de outubro de 1940, decretou que, a partir de 1 de janeiro de 1941, fosse aplicada nos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários do Distrito Federal e regiões vizinhas novas tarifas sob a forma de uma taxa de base (consumo mínimo) e de uma ou várias taxas para os consumos excedentes, calculadas de modo a produzirem um aumento de 50% sôbre a arrecadação das taxas de água e de 100% sôbre as taxas de saneamento então em vigor;

CONSIDERANDO que o Decreto-lei número 3.748, de 23 de outubro de 1941, estabeleceu que se não estivessem aprovadas as novas tabelas de taxas de que trata o Decreto-lei nº 2.646, de 1 de outubro de 1940, até a época normal da cobrança das taxas de água e de esgotos relativas a 1942, seriam as mesmas cobradas naquele exercício pela aplicação das taxas então em vigor majoradas de 50% em relação às de água e de 100% em relação às de esgoto;

CONSIDERANDO que, posteriormente, o Decreto-lei nº 5.614, de 24 de junho de 1943, estabeleceu que enquanto o serviço de abastecimento dágua estivesse a cargo do Govêrno da União as taxas de água e de esgoto seriam cobradas na mesma base do que foi estabelecido para o exercício de 1942, § 1º do artigo 1º do decreto-lei número 3.748, de 23 de outubro de 1941, ficando assim as taxas antigas vigorando até a presente data com a simples majoração das percentagens citadas;

CONSIDERANDO que os referidos serviços atualmente estão a cargo da Prefeitura do Distrito Federal e que o aumento por meio de percentagens sôbre as tabelas antigas é nitidamente de caráter provisório;

CONSIDERANDO que a partir de 25 de abril do corrente ano reverterão para a Prefeitura todas as obras, instalações e encargos da "The Rio de janeiro City Improvements Company Limited";

CONSIDERANDO ainda que se torna necessário obter recursos para cobrir as despesas de juros e amortização decorrentes do contrato de financiamento celebrado com a Caixa Econômica Federal do Rio de janeiro para a construção da segunda adutora do Ribeirão das Lages, assim como para atender às despesas de custei e aperfeiçoamento dos serviços, decreta:

     Art. 1º As taxas de consumo dágua e as taxas de esgoto, no Distrito Federal, ficam fixadas de acôrdo com as tabelas anexas".

     Art. 2º A taxa de saneamento fica abolida, em conseqüência da sua substituição pela de esgoto, prevista no artigo anterior.

     Art. 3º  O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições encontrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
 Benedito Costa neto

TABELA I

CONSUMO DOMICILIÁRIO

Hidrômetro

HIDRÔMETRO Volume mínimo mensal

m3

Taxa mínima mensal

Cr$

CONCURSO NORMAL Consumo excedente

Cr$ 0,60 por m3

Diâmetro

mm

Capacidade

m3

Cr$ 0.50 por m3
10 - 15 Até 3  25 12,50 Até 40 m3\mês  Excesso sôbre o consumo normal
15 - 20 " 5 75 37,50 " 120 m3\mês 
25 " 7 125 62,50 " 200 m3\mês 
30 " 10 200 100,00 " 300 m3\mês 
40 " 20 350 175,00 " 550 m3\mês 
50 " 30 500 250,00 " 800 m3\mês 
65 " 40 - 45 700 350,00 " 1.100 m3\mês 
75 " 50 800 400,00 " 1.300 m3\mês 
80 - 100 " 65 - 70 1.200 600,00 " 1.900 m3\mês 
100 " 100 1.700 850,00 " 2.700 m3\mês 
125 " 120 2.000 1.000,00 " 3.200 m3\mês 
125 " 130 2.200 1.100,00 " 3.500 m3\mês 
150 " 150 2.500 1.250,00 " 4.000 m3\mês 

TABELA II

CONSUMO DOMICILIÁRIO

Pena dágua

Categoria Valor locativo mensal

Cr$

Taxa
Mensal Anual
Inferior a 150............................ 7.50 90.00
De 150 a 300............................ 12.50 150.000
De 301 a 450............................ 17.50 210.00
De 451 a 600............................ 22.50 270.00
De 601 a 800............................ 27.50 330.00
De 801 a 1.000......................... 32.50 390.00
De 1.001 a 1.200...................... 37.50 450.00
Superior a 1.200....................... 40.00 480.00

TABELA IV

ESGÔTO

Categoria Valor locativo mensal

Cr$

Residênciais Comércio e Indústria
Mensal Anual Mensal Anual
Inferior a 150............................ 6.00 72.00 - -
De 150 a 300............................ 10.00 120.00 - -
De 301 a 450............................ 12.50 150.00 - -
De 451 a 600............................ 15.00 180.00 17.50 210.00
De 601 a 800............................ 17.50 210.00 22.50 270.00
De 801 a 1.000......................... 22.50 270.00 27.50 330.00
De 1.001 a 1.200...................... 27.50 330.00 32.50 390.00
Superior a 1.200....................... 30.00 360.00 35.00 420.00


 

TABELA III

CONSUMO COMERCIAL E INDUSTRIAL

Hidrômetro Volume mínimo mensal m3 Consumo Comercial Consumo Industrial
Diâmetro

mm

Capacidade

m3

Taxa mínima mensal Cr$ Consumo normal Cons. Excedente Taxa mínima Consumo normal Cons. excedente
Cr$ 0,60 por m3 Cr$ 0,70 por m3 mensal Cr$ Cr$ 0,70 por m3 Cr$ 0,80 por m3
10

15

80

c

c

-

-

-

-

-

15

20

25

30

40

50

65

75

100

100

125

125

150

75

150

Até

Até

Até

Até

Até

Até

Até

Até

Até

Até

Até

Até

Até

40

65

-

-

3

5

7

10

20

30

45

50

70

100

120

130

150

-

-

30

80

125

200

350

500

700

800

1.200

1.700

2.000

2.200

2.500

10.000

15.000

18,00

48,00

75,00

120,00

210,00

300,00

420,00

480,00

720,00

1.040,00

1.200,00

1.320,00

1.500,00

6.000,00

9.000,00

Até ****.60 m3/mês

Até ..............120 m3/mês

Até ..............250 m3/mês

Até ..............400 m3/mês

Até ..............700 m3/mês

Até ...........1.000 m3/mês

Até ...........1.400 m3/mês

Até ...........1.600 m3/mês

Até ...........2.400 m3/mês

Até ...........3.400 m3/mês

Até .......... 4.000 m3/mês

Até ...........4.400 m3/mês

Até ...........5.500 m3/mês

Até .........20.000 m3/mês

Até .........30.000 m3/mês

Excesso sôbre o consumo normal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1947, Página 2542 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 206 Vol. 2 (Publicação Original)