Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.628, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22.628, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1947

Declara serm efeito o Decreto nº 20.205, de 14 de Novembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Artigo único. Fica declarada sem efeito a autorização conferida a Companhia de Mineração de Ferro e Carvão S. A. pelo Decreto número vinte mil duzentos e cinco (20.205), de quatorze (14) de dezembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para lavrar minério de ferro no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1947, Página 2492 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 191 Vol. 2 (Publicação Original)