Legislação Informatizada - Decreto nº 22.624, de 24 de Fevereiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.624, de 24 de Fevereiro de 1947

Declara sem efeito o Decreto nº 20.899, de 2 de Abril de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida à Cia. Mineração Serra da Moeda pelo Decreto número vinte mil oitocentos e noventa e nove (20.899) de dois (2) de abril de mil novecentos e quarenta e seis (1.946), para pesquisar quartzo, mica, amianto, ocre, calcário, dolomítico, mármore e associados no município de Ouro-Preto, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1947, Página 2492 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 190 Vol. 2 (Publicação Original)