Legislação Informatizada - Decreto nº 22.590, de 21 de Fevereiro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 22.590, de 21 de Fevereiro de 1947
Aterá a lotação dos cargos de provimento, em comissão, do Departamento de Águas e Esgotos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, decreta:
Art. 1º Fica alterada da seguinte forma a lotação dos cargos de provimento, em comissão, do Departamento de Águas e Esgotos da Secretaria Geral de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal:
Diretor, padrão P ............................................................................................................................ 1
Chefe de Serviço, padrão N .......................................................................................................... 12
Chefe de Distrito, padrão N ............................................................................................................ 8
Chefe de Serviço, padrão M ........................................................................................................... 3
Chefe de Serviço, padrão L ............................................................................................................ .5
Art. 2º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a abrir, se necessário, crédito especial para atender, no corrente ano, à despesa com pagamento do pessoal a que se refere o presente Decreto, bem como a fixar as atribuições de cada um dos chefes de serviço e de distrito.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1947, Página 2339 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 141 Vol. 2 (Publicação Original)