Legislação Informatizada - Decreto nº 22.565, de 10 de Fevereiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.565, de 10 de Fevereiro de 1947

Autoriza estrangeira a adquirir terreno de marinha que menciona, situado na Cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:

     Artigo único. Fica aberto o Serviço do Patrimônio da União autorizado a transferir a Joaquina de Araújo Barros, de nacionalidade portuguesa, o domínio útil do terreno de marinha situado na Rua 15 de Novembro nº 119, na cidade de Belém, Estado do Pará, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 239.984, de 1946.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1947, Página 2338 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 113 Vol. 2 (Publicação Original)