Legislação Informatizada - Decreto nº 22.552, de 7 de Fevereiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.552, de 7 de Fevereiro de 1947

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1.º alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:

     Art. 1º. Fica suprimido um cargo da classe I, da carreira de Médico do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, criado pelo Decreto-lei n.º 9.617, de 21 de agôsto de 1946, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1947, Página 1786 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 105 Vol. 2 (Publicação Original)