Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.541, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22.541, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Garófalo a pesquisar caulim e associados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Garofalo a pesquisar caulim e associados numa área de dez hectares, sessenta e dois ares e quarenta e oito centiares (10,6248ha), situada no local denominado Vila das Mercês, na zona de Saúde, distrito e município do Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice à margem direita da Estrada de Garagoata, na direção de São Paulo, a cem metros e vinte centímetros (100,20m), no rumo magnético quarenta graus nordeste (40ºNE) do canto nordeste (NE) da casa de Agostinho Miele, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e um metros (101m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15' SE); duzentos e três metros (203m), vinte e sete graus e vinte e cinco minutos sudeste (27º 25' SE); duzentos e quarenta e seis metros (246m), quatro graus e um minuto sudoeste (4º 1' SW); quatrocentos e seis metros (406m), sessenta e sete graus e cinqüenta e sete minutos noroeste (67º 57' NW); quatrocentos metros (400m), trinta e três graus e quinze minutos nordeste (33º 15' NE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1947, Página 1596 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 101 Vol. 2 (Publicação Original)