Legislação Informatizada - Decreto nº 22.532, de 1º de Fevereiro de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 22.532, de 1º de Fevereiro de 1947
Autoriza o cidadão brasileiro Jose Gomes de Matos a pesquisar calcário dolomítico e associados no Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gomes de Matos a pesquisar calcário dolomítico e associados em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel denominado Santa Catarina, no distrito e município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro, numa área de onze hectares, quinze ares e quinze centíares (11,1515 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no sangradouro de um açude, do córrego Banana Prata, a duzentos e sessenta e seis metros (266m), no rumo magnético trinta e sete graus e vinte e dois minutos nordeste (37º22'NE) da confluência do mencionado córrego com o córrego da Pedra Branca, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e quatro metros (64m), cinqüenta e um graus e quatro minutos noroeste (51º4'NW); cento e noventa e três metros (193m), oitenta e três graus e trinta e três minutos noroeste (83º33'NW); duzentos e setenta e quatro metros (274m), cinqüenta e dois graus e vinte e dois minutos sudoeste (52º22'SW); o quarto lado é o seguimento retilíneo que, partindo da extremidade do terceiro (3º) lado descrito, com o rumo vinte e dois graus e quarenta e quatro minutos sudeste (22º44'SE) magnético, alcança o eixo médio do córrego da Banana Prata; o quinto (5º) lado é o eixo médio do córrego da Banana Prata no trecho compreendido entre a extremidade do quarto (4º) lado e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1947, Página 1595 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 89 Vol. 2 (Publicação Original)