Legislação Informatizada - Decreto nº 22.531, de 1º de Fevereiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.531, de 1º de Fevereiro de 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Valdemar Pezzini a pesquisar calcário e associados no Município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Waldemar Pezzini a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no imóvel denominado Fazenda Palmeiras, no distrito e município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, em duas diferentes áreas perfazendo um total de cinqüenta e um hectares e vinte e cinco ares (51,25 ha), assim definidas: a primeira com treze hectares e setenta e cinco ares (13,75 ha) é delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e trinta e oito metros (238m) no rumo magnético trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (35º30'SW) do canto noroeste (NW) da sede da Fazenda Palmeiras, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos e cinqüenta metros (550m) e rumo oitenta e seis graus sudeste (86ºSE) magnético, duzentos e cinqüenta metros (250m) e rumo quatro graus sudoeste (4º SW) magnético; a segunda com trinta e sete hectares e cinqüenta ares (37,50 ha) é delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento e vinte e cinco metros (1.125m) no rumo magnético este (E) do centro da soleira do pontal da igreja do Povoado de Araçás, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos metros (500m) e rumo setenta graus nordeste (70º NE) magnético e setecentos e cinqüenta metros (750m) e rumo vinte graus sudeste (20º SE), magnético.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$ 520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1947, Página 1595 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 89 Vol. 2 (Publicação Original)