Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.527, DE 31 DE JANEIRO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22.527, DE 31 DE JANEIRO DE 1947

Declara de utilidade pública o Instituto de Colonização Nacional, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto de Colonização Nacional, com sede nesta Capital, o qual satisfez as exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei, decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, o Instituto de Colonização nacional, com sede na Capital federal.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro, de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani Bittencourt


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1947, Página 1449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 88 Vol. 2 (Publicação Original)