Legislação Informatizada - Decreto nº 22.514, de 24 de Janeiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.514, de 24 de Janeiro de 1947

Concede à sociedade "Navegação Fluvial Bettega Limitada", autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de Novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Navegação Fluvial Bettega Limitada, decreta:

     Artigo único. É concedida à sociedade "Navegação Fluvial Bettega Limitada", com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com o contrato social que apresentou, constante de escritura pública lavrada em 27 de dezembro de 1946, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro, de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1947, Página 1513 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 83 Vol. 2 (Publicação Original)