Legislação Informatizada - Decreto nº 22.495, de 21 de Janeiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.495, de 21 de Janeiro de 1947

Outorga concessão à Rádio Clube de Patos S. A., para estabelecer, na cidade de Patos, Estado de Minas Gerais, uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, atendendo ao que requere ou Rádio Clube de Patos S. A., e tendo em vista o disposto no art. 5.º, nº XII, da mesma Constituição, decreta:

     Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Clube de Patos S. A., para estabelecer, na cidade de Patos, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade uma estação destinada a executar os serviços de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

    Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação dêste Decreto no "Diário Oficial", sob pena de ser logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1947, Página 1593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 70 Vol. 2 (Publicação Original)