Legislação Informatizada - Decreto nº 22.495, de 21 de Janeiro de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 22.495, de 21 de Janeiro de 1947
Outorga concessão à Rádio Clube de Patos S. A., para estabelecer, na cidade de Patos, Estado de Minas Gerais, uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, atendendo ao que requere ou Rádio Clube de Patos S. A., e tendo em vista o disposto no art. 5.º, nº XII, da mesma Constituição, decreta:
Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Clube de Patos S. A., para estabelecer, na cidade de Patos, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade uma estação destinada a executar os serviços de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação dêste Decreto no "Diário Oficial", sob pena de ser logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1947, Página 1593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 70 Vol. 2 (Publicação Original)