Legislação Informatizada - Decreto nº 22.494, de 21 de Janeiro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 22.494, de 21 de Janeiro de 1947
Outorga concessão à Rádio Difusora de Teresina, Limitada, para estabelecer, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, uma estação radiofusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
nº I, da Constituição, atendendo ao que requere uo Rádio Difusora de Teresina,
Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição
decreta:
Artigo único. Fica outorgada
concessão à Rádio Difusora de Teresina, Limitada para estabelecer, na cidade de
Teresina, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade uma estação destinada a
executar os serviços de radiofusão, nos têrmos descláusulas que com êste baixam
assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 60
dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de
ser logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de
1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel
de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1947, Página 1593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 68 Vol. 2 (Publicação Original)