Legislação Informatizada - Decreto nº 22.494, de 21 de Janeiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.494, de 21 de Janeiro de 1947

Outorga concessão à Rádio Difusora de Teresina, Limitada, para estabelecer, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, uma estação radiofusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requere uo Rádio Difusora de Teresina, Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição decreta:

     Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Difusora de Teresina, Limitada para estabelecer, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade uma estação destinada a executar os serviços de radiofusão, nos têrmos descláusulas que com êste baixam assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1947, Página 1593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 68 Vol. 2 (Publicação Original)