Legislação Informatizada - Decreto nº 22.465, de 17 de Janeiro de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 22.465, de 17 de Janeiro de 1947
Libera bens.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 nº 1 da Constituição geral e o Decreto-lei nº 9.123 de 3 de abril de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam liberados os bens situados no Brasil pertencentes ao Dr. Fausto Musacchio, cidadão italiano, domiciliado na Itália, transmitidos por morte dêste a seu único herdeiro Dr. Orfeo Domenico Musacohio, cidadão brasileiro, casado com brasileira e domiciliado no Brasil.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1947, 126º da Independência 59º da Republica.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1947, Página 853 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 35 Vol. 2 (Publicação Original)