Legislação Informatizada - Decreto nº 22.464, de 17 de Janeiro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 22.464, de 17 de Janeiro de 1947
Autoriza estrangeiro a adquirir terreno acrescido de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta: Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a transferir ao Sr. Maurício Auseb, argentino naturalizado, as obrigações referentes ao aforamento do terreno de acrescido de marinha, lote 427 da quadra 17, Urca, beneficiado com o prédio n.º 120 da Rua Cândido Gaffrée, freguesia da Lagoa, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob n.º 67.427, de 1944.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa de Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1947, Página 1146 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 35 Vol. 2 (Publicação Original)