Legislação Informatizada - Decreto nº 22.459, de 16 de Janeiro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 22.459, de 16 de Janeiro de 1947
Concede à Companhia Soberana de Capitalização autorização a funcionar e aprova seus estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I da Constituição, decreta:
Art.
1º. E' concedida autorização para funcionar em operações de capitalização a
que se refere o decreto n.º 22.456, de 10 de fevereiro de 1933, à Companhia
Soberana de Capitalização, com sede na cidade de São Paulo, capital do estado do
mesmo nome, constituída em assembléia geral, realizada em 30 de agôsto de 1946,
com a alteração constante da escritura pública lavrada em notas do tabelião do
18.º Ofício, a 31 de dezembro do mesmo ano, ficando aprovados os estatutos
adotados pelos subscritores do seu capital e constantes da referida assembléia.
Art. 2º. A Sociedade ficará
integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar
sôbre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.
Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1947, Página 953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 34 Vol. 2 (Publicação Original)