Legislação Informatizada - Decreto nº 22.459, de 16 de Janeiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.459, de 16 de Janeiro de 1947

Concede à Companhia Soberana de Capitalização autorização a funcionar e aprova seus estatutos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, decreta:

     Art. 1º. E' concedida autorização para funcionar em operações de capitalização a que se refere o decreto n.º 22.456, de 10 de fevereiro de 1933, à Companhia Soberana de Capitalização, com sede na cidade de São Paulo, capital do estado do mesmo nome, constituída em assembléia geral, realizada em 30 de agôsto de 1946, com a alteração constante da escritura pública lavrada em notas do tabelião do 18.º Ofício, a 31 de dezembro do mesmo ano, ficando aprovados os estatutos adotados pelos subscritores do seu capital e constantes da referida assembléia.

     Art. 2º. A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização de que trata o presente decreto.

Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1947, Página 953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 34 Vol. 2 (Publicação Original)