Legislação Informatizada - Decreto nº 22.457, de 16 de Janeiro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 22.457, de 16 de Janeiro de 1947
Concede à sociedade "Navegação Palmares Limitada" autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Navegação Palmares Limitada", Artigo único. E' concedida à sociedade "Navegação Palmares Limitada", com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com o contrato social que apresentou constante de instrumento particular firmado em 15 de agôsto de 1946, obrigano se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 16 de Janeiro de 1947, 126º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1947, Página 1146 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 33 Vol. 2 (Publicação Original)