Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.443, DE 14 DE JANEIRO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22.443, DE 14 DE JANEIRO DE 1947

Altera a redação dos artigos 10 e 19 do Regulamento do Instituto Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:

     Art. 1.º A redação do artigo 10 do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pelo Decreto n.º 20.694, de 8 de março de 1946, passa a ser a seguinte:

    Art. 10 O candidato à inscrição no "Curso de preparação à carreira de Diplomata" , (C. P. C. D.) deverá ser do sexo masculino e apresentar:

  1. prova de ser brasileiro nato; se casado, a espôsa deverá ser brasileira nata;
  2. prova de contar no mínimo vinte e no máximo trinta e três anos de idade, computados até o último dia do mês anterior ao da abertura das inscrições;
  3. carteira de identidade, expedida pela repartição federal ou estadual competente;
  4. fôlha corrida e três cartas de boas referências de professores, chefes ou empregadores, com firmas reconhecidas;
  5. atestado de vacinação antivariólica, fornecido pela Saúde Públcia;
  6. certificado de curso secundário completo, inclusive o ciclo complementar ou o colegial, de conformidade com a legislação em vigor na época de terminação da quele curso;
  7. prova de sanidade e capacidade física, constante de atestado fornecido pelo Serviço de Biometria Médica mediante requisição do Instituto Rio Branco;
  8. formulário fornecido pelo Instituto Rio Branco,devidamente preenchido.

    Art. 2.º A redação do art. 19 do mesmo Regulamento passa a ser a seguinte;

    Art. 19 Para matrícula no "Curso de preparação à carreira de Diplomata" , (C. P. C. D.), os candidatos serão submetidos a um exame vestibular, que constará de provas de Cultura Geral, de Português, de Francês, de Inglês, de História do Brasil e de Corográfia do Brasil.

    Art.3.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1947, Página 697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 27 Vol. 2 (Publicação Original)