Legislação Informatizada - Decreto nº 22.437, de 11 de Janeiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.437, de 11 de Janeiro de 1947

Autoriza a Mineração Apolo S. A. a pesquisar cassiterita e associados no Município de Macapá, Território do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º  Fica autorizada a Mineração Apolo Sociedade Anônima a pesquisar cassiterita e associados em terrenos devolutos situados no Distrito e Município de Macapá, Território do Amapá, num área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil e duzentos metros (1.200 m) no rumo magnético sessenta e oito graus nordeste (68° NE) do marco de Vilage da Beira, e margem direita do Igarapé dos Índios, e os lados divergentes do vértice considerado têm: dois mil metros (2.000 m), oitenta e seis gruas sudeste (86° SE) magnético; dois mil e quinhentos metros (2.500 m), dois graus sudoeste (2° SW) magnético.

     Art. 2º  O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1947, Página 558 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 26 Vol. 2 (Publicação Original)