Legislação Informatizada - Decreto nº 22.436, de 11 de Janeiro de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 22.436, de 11 de Janeiro de 1947
Autoriza a cidadão brasileiro Armando do Vale Bastos a pesquisar argila e associados no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando do Vale Pascoal Bastos a pesquisar argila e associados em terrenos situados, no lugar denominado Fazenda São João de Fora, no Distrito e Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, numa área de sessenta e oito hectares e oitenta ares (68,80 ha), delimitado por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta e três metros (163 m), no rumo magnético quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º 30' NW), do ponto de cruzamento da Estrada da Covanca com o rio Morto do Sarapuí, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: duzentos e trinta e nove metros (239 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º 30' NW), quatrocentos e setenta metros (470 m), dez graus nordeste (10º NE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30' NW); quinhentos e quarenta e dois metros (542 m), três graus e trinta minutos sudeste (3º 30' SE), mil trezentos e quatorze metros (1.314 m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da
autorização de pesquisa, quem será uma via autêntica dêste decreto, pagará a
taxa de seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$ 690,00) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1947, Página 558 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 25 Vol. 2 (Publicação Original)