Legislação Informatizada - Decreto nº 22.434, de 11 de Janeiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.434, de 11 de Janeiro de 1947

Autoriza a cidadão brasileiro Pascoal Rubens Crema Scattone a pesquisar argila e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Pascoal Rubens Crema Scattone a pesquisar argila e associados em terrenos situados, no distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de vinte e cinco hectares e vinte e um ares (25,21 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e cinco metros (305 m), contados pelo alinhamento da esquerda da estrada do Sacramento na direção de quem se dirige para a via de quem se dirige para a via Anchieta, a partir da ponte da mesma rodovia, sôbre o ribeirão dos Couros, afluente do rio do mesmo nome, e cujos lados, a parti do vértice, considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dez metros (210 m), quarenta e seis graus noroeste (46º NW); trezentos e sessenta e três metros (363 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); duzentos e dez metros (210 m), quarenta e seis graus noroeste (46º NW); duzentos e trinta metros (230 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); setecentos e quarenta metros (740 m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); cento e dez metros (110 m), quarenta e seis graus sudeste (46º SE); quatrocentos e dez metros (410 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); duzentos e dez metros (210 m), quarenta e seis graus sudeste (46º SE); trezentos metros (300 m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); duzentos e dez metros (210 m), quarenta e seis graus sudeste (46º SE); cento e dez metros (110 m), quarenta e quatro graus nordeste(44º NE); o penúltimo lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do último lado descrito, como o rumo magnético quarenta e seis graus sudeste (46º SE), alcança a já mencionada margem esquerda da estrada do Sacramento; o último lado é o alinhamento da margem esquerda da estrada do Sacramento, na direção de quem se dirige para a via Anchieta, no trecho compreendido entre a extremidade do penúltimo lado e o vértice de partida.

     Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, quem será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República. 

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1947, Página 558 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 24 Vol. 2 (Publicação Original)