Legislação Informatizada - Decreto nº 22.424, de 10 de Janeiro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 22.424, de 10 de Janeiro de 1947

Renova o Decreto nº 14.718, de 9 de Fevereiro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, decreta:

     Art. 1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1.º, do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Dourival Marcondes Godói pelo Decreto número quatorze mil setecentos e dezoito (14.718), de nove (9) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar talco, caulim e associados no município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Janeiro de 1947, 125.º da Independência e 58.º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1947, Página 481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 12 Vol. 2 (Publicação Original)