Legislação Informatizada - Decreto nº 22.421, de 9 de Janeiro de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 22.421, de 9 de Janeiro de 1947
Revoga dispositivos do Decreto nº 20.502-A, de 24 de Janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 3º do Decreto nº 20.502 - A, de 24 de janeiro de 1946.
Art. 2º A admissão na Série Funcional de Auxiliar de Atuário, do Serviço Atuarial, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, será feita mediante prova de habilitação, determinada pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1947, Página 436 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 12 Vol. 2 (Publicação Original)