Legislação Informatizada - Decreto nº 22.387, de 31 de Dezembro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 22.387, de 31 de Dezembro de 1946
Outorga concessão à Rádio Emissora Convenção de Itú S. A., Estado de São Paulo, uma estação radiofusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Emissora Convenção de Itú, S.A. e tendo em vista o dispôsto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, decreta:
Artigo único - Fica outorgada concessão à Rádio Emissora Convenção de Itú S.A., para estabelecer, na cidade de Itú, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão, nos têrmos das cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1947, Página 251 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 418 Vol. 2 (Publicação Original)