Legislação Informatizada - Decreto nº 22.370, de 27 de Dezembro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 22.370, de 27 de Dezembro de 1946
Suspende a aplicação do Decreto nº 19.818, de 17 de Outubro de 1945, que aprovou as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação do tabaco em folha do Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente, da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica suspensa a aplicação do Decreto nº 19.818, de 17 Outubro de 1945, até que o Ministério da Agricultura, em colaboração com Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul e ouvidas as classes interessadas, elabore novas especificações e tabelas para classificação e fiscalização da exportação do tabaco em folha daquele Estado.
Art.
2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de Dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1946, Página 16996 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 444 Vol. 9 (Publicação Original)