Legislação Informatizada - Decreto nº 22.361, de 27 de Dezembro de 1946 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 22.361, de 27 de Dezembro de 1946
Aprova, sem modificações dos estatutos da Companhia Rio-Grandense de Seguros inclusive prorrogação do prazo social.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - DE 8-1-1947)
RETIFICAÇÕES
Na ementa,
ONDE SE LÊ:
"Aprova, sem modificações ..."
LEIA-SE:
"Aprova, com modificações, ...".
- No documento anexo, página 243, segunda coluna,
ONDE SE LÊ:
"... c) nova distribuição dos lucros líquidos; a) outras pequenas ...".
LEIA-SE:
"... c) nova distribuição dos lucros líquidos; d) outras pequenas ..."
- No mesmo momento documento, terceira coluna,
ONDE SE LÊ:
"... até o limite global, máxima de Cr$ 12.000,00 ..."
LEIA-SE:
"... até o limite global, máximo de Cr$ 12.000,00 ..."
- Ainda nessa coluna,
ONDE SE LÊ:
"... Art. 30 - Subtstituir tôdas ..."
LEIA-SE:
"... Art. 30 - Substituir tôdas ..."
- Na quarta coluna,
ONDE SE LÊ:
"A seguir o Sr. Presidente submeteu o assunto à disposição e mandou ler, ..."
LEIA-SE:
"A seguir o Sr. Presidente submeteu o assunto à discussão e mandou ler, ..."
- Ainda nessa coluna,
ONDE SE LÊ:
"Firma no Tabelião Gustavo Soares Cardoso"
LEIA-SE:
"Firmas no Tabelião Gustavo Soares Cardoso"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1947, Página 481 (Retificação)