Legislação Informatizada - Decreto nº 22.361, de 27 de Dezembro de 1946 - Retificação

Decreto nº 22.361, de 27 de Dezembro de 1946

Aprova, sem modificações dos estatutos da Companhia Rio-Grandense de Seguros inclusive prorrogação do prazo social.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - DE 8-1-1947)

RETIFICAÇÕES

Na ementa,

ONDE SE LÊ:

"Aprova, sem modificações ..."

LEIA-SE:

"Aprova, com modificações, ...".


- No documento anexo, página 243, segunda coluna,

ONDE SE LÊ:

"... c) nova distribuição dos lucros líquidos; a) outras pequenas ...".

LEIA-SE:

"... c) nova distribuição dos lucros líquidos; d) outras pequenas ..."


- No mesmo momento documento, terceira coluna,

ONDE SE LÊ:

"... até o limite global, máxima de Cr$ 12.000,00 ..."

LEIA-SE:

"... até o limite global, máximo de Cr$ 12.000,00 ..."


- Ainda nessa coluna,

ONDE SE LÊ:

"... Art. 30 - Subtstituir tôdas ..."

LEIA-SE:

"... Art. 30 - Substituir tôdas ..."


- Na quarta coluna,

ONDE SE LÊ:

"A seguir o Sr. Presidente submeteu o assunto à disposição e mandou ler, ..."

LEIA-SE:

"A seguir o Sr. Presidente submeteu o assunto à discussão e mandou ler, ..."


- Ainda nessa coluna,

ONDE SE LÊ:

"Firma no Tabelião Gustavo Soares Cardoso"

LEIA-SE:

"Firmas no Tabelião Gustavo Soares Cardoso"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1947, Página 481 (Retificação)