Legislação Informatizada - Decreto nº 22.361, de 27 de Dezembro de 1946 - Publicação Original

Decreto nº 22.361, de 27 de Dezembro de 1946

Aprova, sem modificações dos estatutos da Companhia Rio-Grandense de Seguros inclusive prorrogação do prazo social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações dos estatutos sociais da Companhia Rio-Grandense de Seguros com sede na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a operar em seguros dos ramos elementares pela carta-patente nº 13, de 18 de outubro de 1902, as quais foram introduzidas, por deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 18 de abril de 1946, inclusive a prorrogação do prazo por mais trinta anos, mediante as condições abaixo:

     I - Os estatutos são aprovados com as seguintes alterações:
a) supressão, no § 2º do art. 11, da expressão - a fiscalização de tôdas as operações da Companhia;
b) manutenção do art. 30, e suas alíneas, dos estatutos em vigor, substituindo-se o disposto nas alíneas e, d e e, respectivamente, pelo seguinte:
c) 12% para comissão á Diretoria, sempre que fôr distribuído aos acionistas o dividendo de seis por cento ao ano, no mínimo, observadas as disposições legais;
d) 5% para o Fundo dos Funcionários, destinado à distribuição de gratificações e auxílios aos funcionários a juízo da Diretoria;
e) 5% para o Fundo de Assistência Social, destinado a doações e contribuições para instituições de caridade, obras de filantropia e escolas gratuitas, a juízo da Diretoria.


     II - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser submetidas à aprovação da assembléia geral extraordinária de acionistas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação dêste decreto.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1947, Página 243 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 361 Vol. 2 (Publicação Original)