Legislação Informatizada - Decreto nº 22.361, de 27 de Dezembro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 22.361, de 27 de Dezembro de 1946
Aprova, sem modificações dos estatutos da Companhia Rio-Grandense de Seguros inclusive prorrogação do prazo social.
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações dos estatutos sociais da Companhia Rio-Grandense de Seguros com sede na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a operar em seguros dos ramos elementares pela carta-patente nº 13, de 18 de outubro de 1902, as quais foram introduzidas, por deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 18 de abril de 1946, inclusive a prorrogação do prazo por mais trinta anos, mediante as condições abaixo:
I - Os estatutos são aprovados com as seguintes alterações:
| a) | supressão, no § 2º do art. 11, da expressão - a fiscalização de tôdas as operações da Companhia; |
| b) | manutenção do art. 30, e suas alíneas, dos estatutos em vigor, substituindo-se o disposto nas alíneas e, d e e, respectivamente, pelo seguinte: |
| c) | 12% para comissão á Diretoria, sempre que fôr distribuído aos acionistas o dividendo de seis por cento ao ano, no mínimo, observadas as disposições legais; |
| d) | 5% para o Fundo dos Funcionários, destinado à distribuição de gratificações e auxílios aos funcionários a juízo da Diretoria; |
| e) | 5% para o Fundo de Assistência Social, destinado a doações e contribuições para instituições de caridade, obras de filantropia e escolas gratuitas, a juízo da Diretoria. |
II - As alterações consignadas na cláusula precedente deverão ser submetidas à aprovação da assembléia geral extraordinária de acionistas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação dêste decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1947, Página 243 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 361 Vol. 2 (Publicação Original)