Legislação Informatizada - Decreto nº 22.359, de 27 de Dezembro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 22.359, de 27 de Dezembro de 1946

Concede à sociedade "Serviço Marítimo Sulbrasil Limitada" autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Serviço Marítimo Sulbrasil Limitada", decreta:

     Artigo único. É concedida à sociedade "Serviço Marítimo Sulbrasil Limitada", com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação para de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n.° 2.784, de 20 de Novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1946; 125° da Independência e 58° da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1947, Página 59 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 417 Vol. 9 (Publicação Original)