Legislação Informatizada - Decreto nº 22.322, de 20 de Dezembro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 22.322, de 20 de Dezembro de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Rosa Martins a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, decreta:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Rosa Martins, residente em Balisa, no Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização um via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1947, Página 697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 353 Vol. 2 (Publicação Original)