Legislação Informatizada - Decreto nº 22.322, de 20 de Dezembro de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 22.322, de 20 de Dezembro de 1946
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Rosa Martins a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Rosa Martins, residente em Balisa, no Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização um via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1947, Página 697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 353 Vol. 2 (Publicação Original)