Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.301, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1946 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 22.301, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1946
Outorga concessão à Rádio Sociedade Norte de Minas S/A, para estabelecer na cidade de Conquista, Estado da Bahia, uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Norte de Minas S.A, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma constituição, decreta:
Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade Norte de Minas S.A, para estabelecer na cidade de Conquista, Estado da Bahia sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar os serviços de radiodifusão, nos têrmos das clausulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Publicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1947, Página 169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 349 Vol. 2 (Publicação Original)