Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.280, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1946 - Publicação Original
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DECRETO Nº 22.280, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1946
Concede à sociedade anônima "Companhia Nacional de Cabotagem, Comércio e Navegação" autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Companhia Nacional de Cabotagem, Comércio e Navegação",
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima "Companhia Nacional de Cabotagem, Comércio e Navegação", com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a aludida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1947, Página 833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 344 Vol. 2 (Publicação Original)