Legislação Informatizada - Decreto nº 22.230, de 5 de Dezembro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 22.230, de 5 de Dezembro de 1946
Libera depósito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e o Decreto-lei nº 9.123, de 3 de Abril de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica liberada a importância de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) do depósito existente em nome de Pedro Suffredini na firma Araújo Castro & Cia., da cidade do Salvador, a fim de ser entregue à D. Arlinda Silva Suffredini, mulher daquele súdito italiano, residente no estrangeiro, atendendo-se à sua condição de brasileira, com filhos brasileiros do casal e com residência no Brasil.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
S. de Sousa Leão Gracie
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1946, Página 16193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 369 Vol. 9 (Publicação Original)