Legislação Informatizada - Decreto nº 22.204, de 30 de Novembro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 22.204, de 30 de Novembro de 1946

Renova o Decreto nº 8.156, de 3 de Novembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano a autorização conferida pelo Decreto número oito mil cento e cinqüenta e seis (8.156) de três (3) de novembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), já renovado pelo Decreto número dezesseis mil quatrocentos e dez (16.410), de vinte e três (23) de agôsto de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), à Companhia Carbonífera Brasil Limitada, para pesquisar carvão mineral numa área de vinte e nove hectares e noventa e nove ares (29,99 ha), delimitada por um triângulo mistilínio que constitui a divisa do lote número setenta e um (71) da estrada Cresciuma-Cocal, no distrito e município de Cresciuma, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1947, Página 4433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 342 Vol. 2 (Publicação Original)