Legislação Informatizada - Decreto nº 22.191, de 27 de Novembro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 22.191, de 27 de Novembro de 1946
Concede à Refinaria de Petróleos do Distrito Federal S.A. autorização para funcionar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis ns 1.985, de 29 de Janeiro de 1940, e 3.236, de 7 de Maio de 1941,
decreta:
Art. 1º É concedida à Refinaria de Petróleos do Distrito Federal S. A., com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de Mineração de petróleo e gases naturais, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Benedito Costa Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1946, Página 15871 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 348 Vol. 9 (Publicação Original)