Legislação Informatizada - Decreto nº 22.176, de 25 de Novembro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 22.176, de 25 de Novembro de 1946
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Santa Catarina, de Nova Fraiburgo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Catarina, com sede em Nova Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1947, Página 1897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 341 Vol. 2 (Publicação Original)