Legislação Informatizada - Decreto nº 22.173, de 25 de Novembro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 22.173, de 25 de Novembro de 1946
Dá nova denominação a estabelecimento de ensino secundário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº MES-7.943-34, decreta:
Artigo único. O Colégio Visconde de São Leopoldo, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, a que se refere o Decreto número 10.798, de 10 de Novembro de 1942, passa a denominar-se Colégio Dante Alighieri.
Rio de Janeiro, 25 de Novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1947, Página 643 (Publicação Original)