Legislação Informatizada - Decreto nº 22.171, de 25 de Novembro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 22.171, de 25 de Novembro de 1946

Concede a reconhecimento sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio José Clemente, de Niterói.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei orgânica do Ensino Secundário, decreta:

     Art. 1º É concedida reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio José Clemente, com sede em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 25 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1946, Página 15959 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 330 Vol. 9 (Publicação Original)