Legislação Informatizada - Decreto nº 22.150, de 22 de Novembro de 1946 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 22.150, de 22 de Novembro de 1946
Revoga o Decreto nº 7.601, de 24 de Julho de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:
Parágrafo único. Fica revogado o Decreto nº 7.601, de 24 de julho de 1941, e restabelecido, assim, em sua plena vigência, o art. 18 do Regulamento baixado com o Decreto número 24.427, de 19 de julho de 1934.
Rio de Janeiro, em 22 de Novembro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1946
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1946, Página 15667 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 320 Vol. 9 (Publicação Original)