Legislação Informatizada - Decreto nº 22.133, de 19 de Novembro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 22.133, de 19 de Novembro de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Juarez Nunes Leite a pesquisar mica e pedras coradas no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juarez Nunes Leite a pesquisar mica e pedras coradas no distrito de Chonin, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e quinze metros (315 m), no rumo magnético trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º30'SW), da confluência dos esgotos Heitor Coelho e de Cedro, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), norte (N); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), oeste (W).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1946,125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1946, Página 15563 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 303 Vol. 9 (Publicação Original)