Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.132, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1946 - Publicação Original

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DECRETO Nº 22.132, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Germignani a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro, de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Gemignani a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no Bairro Taquari-Guaçu, no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de vinte seis hectares e cinqüenta e sete ares (26,57ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390m), no rumo quarenta graus nordeste (40º NE) do ponto de cruzamento do caminho denominado Pinhalzinho, que vai da fazenda Lara Campos à casa de Antônio Domingos com a rodovia municipal Itanguá-Itaoca, e os lados, divergentes do vértice considerado têm: trezentos metros (300m), rumo quarenta graus nordeste (40º NE); novecentos metros (900m), quarenta graus noroeste (40º NW).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisas que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1946, Página 15563 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 303 Vol. 9 (Publicação Original)