Legislação Informatizada - Decreto nº 22.128, de 19 de Novembro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 22.128, de 19 de Novembro de 1946

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, Decreta:

     Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe K, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro III - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Carlos Moreira da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 19 de novembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Clóvis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1946, Página 15562 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 302 Vol. 9 (Publicação Original)