Legislação Informatizada - Decreto nº 22.116, de 19 de Novembro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 22.116, de 19 de Novembro de 1946
Autoriza o cidadão brasileiro Gerner Dias de Vasconcelos a pesquisar calcário e associados no município de Itambé, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gesner Dias de Vasconcelos a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no distrito de Itampetinga município de Itambé, Estado da Bahia, numa área de setenta e quatro hectares (74 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta e cinco metros (155m) ,no rumo magnético vinte um graus sudoeste (21ºSW) da fazenda Palmerinha, e os lados, a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta metros (130m), quarenta graus sudoeste (40ºSW); oitenta e cinco metros (85m), seis graus sudeste (6ºSE) mil trezentos e sessenta metros (1.360m), oitenta e seis grasu sudeste (86º SE); quinhentos e vinte e cinco metros (525m), sete graus nordeste (7ºNE); quinhentos e quarenta e metros (540m); cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW), setecentos e quarenta metros (740m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW), quinhentos e dois metros (502m), dezessete graus sudoeste (17ºSW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica de pesquisa que será um avia autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$740,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1946, Página 15560 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 296 Vol. 9 (Publicação Original)