Legislação Informatizada - Decreto nº 22.110, de 18 de Novembro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 22.110, de 18 de Novembro de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro João Antônio de Cerqueira a pesquisar - quartzo, minério de Ferro, cassiterita, calcário, talco, amianto e associados no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Antunes de Cerqueira a pesquisar quartzo minério de ferro, cassiterita, calcário, talco, amianto e associados numa área de vinte e seis hectares, trinta e três ares e cinqüenta centiares (26,3350 ha), situada no imóvel denominado Fazenda Ribeirão do Elvas, no lugar Mata do Ribeirão e Cancela, distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil e cinqüenta metros (1.050m), no rumo magnético cinqüenta e três graus nordeste (53ºNE), da confluência do córregos Ribeirão no Rio Elvas, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e trinta metros (430m), oitenta e cinco graus nordeste (85ºNE); quinhentos e dez metros (510m), norte (N); quinhentos e quarenta metros (540m), oitenta e cinco graus nordeste (85ºNE) seiscentos metros (600m), dez graus sudeste (10ºSE).

     Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

     Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreta, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1947, Página 5337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 355 Vol. 4 (Publicação Original)