Legislação Informatizada - Decreto nº 22.067, de 16 de Novembro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 22.067, de 16 de Novembro de 1946
Declara sem efeito o Decreto nº 21.559, de 31 de Julho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º. I, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto número vinte e um mil quinhentos e cinqüenta e nove (21.559), de trinta e um (31) de Julho de mil novecentos e quarenta e seis (1.946), que autorizou João Oliveira Junqueira a pesquisar cianita, columbita e associados no município de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1946, Página 15447 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 269 Vol. 9 (Publicação Original)