Legislação Informatizada - Decreto nº 22.053, de 14 de Novembro de 1946 - Publicação Original
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Decreto nº 22.053, de 14 de Novembro de 1946
Aprova a reforma estatutária da Sociedade Mútua Catarinense de Seguros Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a reforma estatutária da Sociedade Mútua Catarinense de Seguros Gerais, com sede na Cidade de Santa Catarina, autorizada a operar pelo Decreto nº 14.923, de 2 de Março de 1944, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de seus sócios, realizada a 30 de outubro de 1946.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que se refere o presente decreto.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1946, Página 15996 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 263 Vol. 9 (Publicação Original)