Legislação Informatizada - Decreto nº 22.015, de 31 de Outubro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 22.015, de 31 de Outubro de 1946

Altera sem aumento de despesa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Assistência a Menores do Ministério da Justiça e Negocios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, na forma da tabela anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Assistência a Menores sede, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1946, Página 14767 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 138 Vol. 9 (Publicação Original)