Legislação Informatizada - Decreto nº 21.986, de 25 de Outubro de 1946 - Publicação Original

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Decreto nº 21.986, de 25 de Outubro de 1946

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Oliveira a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, Decreta:

    Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Oliveira, residente nesta Capital e registrado no Departamento Nacional de Indústria e Comércio, sob o nome de "Francisco Oliveira - Minérios", a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 25 de Outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1946


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1946, Página 15375 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 119 Vol. 9 (Publicação Original)